FUNDATEC — Delegado de Polícia — Inquérito Policial, Das Provas — 2025
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Prova
PC-RS — Delegado de Polícia — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Inquérito Policial, Das Provas
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Durante a investigação de um homicídio, policiais civis localizam e apreendem um telefone celular na cena do crime, sem saberem, no instante do encontro, se era da vítima ou de terceiros. No curso do inquérito policial, os policiais analisam dados desse aparelho para, unicamente, esclarecer o crime, momento em que encontram informações relacionadas ao homicídio e que levam à identificação de um dos autores. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas
A)
a apreensão é válida, mas os policiais não poderiam ter analisado o conteúdo do celular sem autorização judicial específica para essa diligência.
B)
não poderia ser feita a análise do conteúdo do celular, por se tratar de uma apreensão sem autorização judicial.
C)
os policiais poderiam analisar o conteúdo do celular, independentemente de autorização judicial.
D)
os policiais somente poderiam analisar o conteúdo do celular se descobrissem quem era o seu possuidor legítimo.
E)
em nenhuma hipótese, mesmo que houvesse autorização judicial, os agentes poderiam analisar o aparelho, por ser uma apreensão ilegal.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Preliminarmente, registre-se que o enunciado da questão deixa claro que a análise do conteúdo do celular se limitou aos dados inerentes à elucidação do crime e que levaram à descoberta da autoria. Ainda, o enunciado também referiu que a resposta deveria estar em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Feitos esses esclarecimentos, conforme decidiu o STF, através do Pleno, no ARE 1.042.075 (Tema 977), é desnecessária autorização judicial em caso de encontro fortuito de um celular na cena do crime – hipótese que aconteceu na questão ora analisada –, para análise do seu conteúdo, desde que seja feita com o fim exclusivo de elucidar o delito para se chegar à autoria. Ou seja, segundo a Suprema Corte, pode a polícia judiciária, mesmo sem autorização judicial, analisar “registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime”. Assim, a resposta correta é a letra C. Já as demais, que afirmam que seria necessária autorização judicial ou que, mesmo com ordem judicial, o aparelho não poderia ser analisado, estão erradas.
Preliminarmente, registre-se que o enunciado da questão deixa claro que a análise do conteúdo do celular se limitou aos dados inerentes à elucidação do crime e que levaram à descoberta da autoria. Ainda, o enunciado também referiu que a resposta deveria estar em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Feitos esses esclarecimentos, conforme decidiu o STF, através do Pleno, no ARE 1.042.075 (Tema 977), é desnecessária autorização judicial em caso de encontro fortuito de um celular na cena do crime – hipótese que aconteceu na questão ora analisada –, para análise do seu conteúdo, desde que seja feita com o fim exclusivo de elucidar o delito para se chegar à autoria. Ou seja, segundo a Suprema Corte, pode a polícia judiciária, mesmo sem autorização judicial, analisar “registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime”. Assim, a resposta correta é a letra C. Já as demais, que afirmam que seria necessária autorização judicial ou que, mesmo com ordem judicial, o aparelho não poderia ser analisado, estão erradas.