FUNDATEC — Delegado de Polícia — Inquérito Policial, Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — 2025
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Prova
PC-RS — Delegado de Polícia — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Inquérito Policial, Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Em relação à participação do advogado no curso de um inquérito policial, analise as assertivas abaixo: I. Em conformidade com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, qualquer advogado pode acessar autos de inquérito policial, mesmo que não tenha sido constituído pelo investigado. II. A legislação processual penal prevê, expressamente, que o advogado constituído por um investigado possui a prerrogativa de acompanhar, na fase policial, o interrogatório de outro investigado que não representa e as oitivas de testemunhas, mesmo que também não as represente. III. Em inquérito policial que apura organização criminosa, se a autoridade judicial competente decretar o sigilo da investigação, a autoridade policial somente poderá conceder vista dos autos ao advogado do representado após o interrogatório policial do investigado. IV. O advogado constituído pelo investigado poderá acessar termos de declarações de testemunhas que já foram ouvidas na fase policial, mas não terá acesso à documentação pertinente a diligências que estão em curso, até que sejam finalizadas, para o cumprimento de um mandado de prisão. Quais estão corretas?
Alternativas
A)
Apenas I.
B)
Apenas III.
C)
Apenas IV.
D)
Apenas I e II.
E)
Apenas III e IV.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Conforme a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, não é qualquer advogado que possui a prerrogativa de acessar autos de inquérito policial, mas somente o advogado constituído pelo investigado (assertiva I, que está errada). De acordo com a mesma súmula e com o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), em especial o § 11, o advogado pode acessar diligências já concluídas e formalizadas no inquérito policial, mas não poderá acessar documentos referentes a diligências em andamento (assertiva IV). Não há previsão na legislação de que o advogado possui a prerrogativa de acompanhar depoimentos de testemunhas ou interrogatório de investigado que não representa. Há posição doutrinária, inclusive, em sentido contrário (assertiva II, que está errada). Conforme prevê o art. 23, parágrafo único, da Lei 12.850/13, “determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato” (assertiva III, que está errada). Assim, está correta a alternativa C, já que apenas a assertiva IV está correta.
Conforme a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, não é qualquer advogado que possui a prerrogativa de acessar autos de inquérito policial, mas somente o advogado constituído pelo investigado (assertiva I, que está errada). De acordo com a mesma súmula e com o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), em especial o § 11, o advogado pode acessar diligências já concluídas e formalizadas no inquérito policial, mas não poderá acessar documentos referentes a diligências em andamento (assertiva IV). Não há previsão na legislação de que o advogado possui a prerrogativa de acompanhar depoimentos de testemunhas ou interrogatório de investigado que não representa. Há posição doutrinária, inclusive, em sentido contrário (assertiva II, que está errada). Conforme prevê o art. 23, parágrafo único, da Lei 12.850/13, “determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato” (assertiva III, que está errada). Assim, está correta a alternativa C, já que apenas a assertiva IV está correta.