FUNDATEC — Delegado de Polícia — Inquérito Policial, Nulidades no Processo Penal — 2025
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Prova
PC-RS — Delegado de Polícia — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Inquérito Policial, Nulidades no Processo Penal
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Na fase da investigação criminal, em conformidade com o Código de Processo Penal e com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que
Alternativas
A)
a autoridade policial pode determinar a condução coercitiva do investigado para o interrogatório policial caso ele seja regularmente intimado e não compareça para a realização desse ato.
B)
em um inquérito policial que investiga um prefeito municipal por delito comum praticado durante o mandato e em razão da função pública por ele exercida, a autoridade policial deverá representar por medidas cautelares na Vara Judicial da Comarca do município que o investigado administra.
C)
nenhum ato do inquérito policial poderá ser declarado nulo pelo Poder Judiciário, por se tratar de um procedimento meramente informativo.
D)
a autoridade policial precisa representar ao Poder Judiciário para solicitar a abertura de inquérito policial contra investigado que sabe possuir foro por prerrogativa de função, dada a necessidade de supervisão judicial para a instauração e a tramitação do procedimento policial.
E)
não é possível a realização de reconhecimento pessoal sem a concordância do investigado, segundo prevê expressamente a legislação processual penal.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A autoridade policial, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), não pode conduzir o investigado para interrogatório, em razão do direito constitucional ao silêncio (ADPF 395 e ADPF 444). No caso de medidas cautelares quando o investigado detém a prerrogativa por função, as representações policiais devem ser protocoladas junto ao órgão do Poder Judiciário que detém a competência para o processo e julgamento (no caso, Tribunal de Justiça, por força do art. 29, inciso X, da Constituição Federal). O Judiciário também pode declarar a nulidade de atos do inquérito policial, especialmente quando se tratar de prova definitiva ou da obtenção de elementos probatórios sem prévia autorização judicial, nos casos em que há reserva de jurisdição. Ainda, o Código de Processo Penal (CPP) não prevê a impossibilidade de reconhecimento pessoal em caso de discordância, e a doutrina e a jurisprudência do STF são no sentido de que o investigado é obrigado a se sujeitar a tal ato (ADPF 395 e ADPF 444). O art.
A autoridade policial, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), não pode conduzir o investigado para interrogatório, em razão do direito constitucional ao silêncio (ADPF 395 e ADPF 444). No caso de medidas cautelares quando o investigado detém a prerrogativa por função, as representações policiais devem ser protocoladas junto ao órgão do Poder Judiciário que detém a competência para o processo e julgamento (no caso, Tribunal de Justiça, por força do art. 29, inciso X, da Constituição Federal). O Judiciário também pode declarar a nulidade de atos do inquérito policial, especialmente quando se tratar de prova definitiva ou da obtenção de elementos probatórios sem prévia autorização judicial, nos casos em que há reserva de jurisdição. Ainda, o Código de Processo Penal (CPP) não prevê a impossibilidade de reconhecimento pessoal em caso de discordância, e a doutrina e a jurisprudência do STF são no sentido de que o investigado é obrigado a se sujeitar a tal ato (ADPF 395 e ADPF 444). O art.