Segundo a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e seus crimes, analise as assertivas abaixo: I. O crime de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da referida Lei) permite a redução da pena de um a dois terços quando o agente for primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, constituindo direito subjetivo do réu que preencha tais requisitos. II. O usuário de drogas que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal pratica crime punível com pena privativa de liberdade, sendo cabível a prisão em flagrante e a posterior conversão em penas alternativas. III. O crime de associação para o tráfico (art. 35 da referida Lei) exige a reunião de duas ou mais pessoas com o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 da Lei, configurando-se como crime formal que se consuma independentemente da prática efetiva do tráfico. IV. A Lei de Drogas estabelece que não há crime quando o agente planta, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga para consumo pessoal, aplicando-se as mesmas penas previstas para o usuário. Quais estão INCORRETAS?
Alternativas
A)
Apenas I.
B)
Apenas III.
C)
Apenas I e IV.
D)
Apenas III e IV.
E)
I, II, III e IV.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Justificativa da alternativa correta: todas as assertivas estão erradas, conforme justificativas individualizadas abaixo. Sobre a concessão da minorante do tráfico privilegiado, a questão traz quantum de redução de pena que não confere com a lei de drogas. Com efeito, o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 prevê redução da pena de um sexto a dois terços e não de um a dois terços. É incorreta a assertiva que trata da possibilidade de prisão em flagrante e pena privativa de liberdade para o usuário de drogas. O art. 28 da Lei 11.343/2006 não prevê pena privativa de liberdade para o usuário, mas sim advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Ademais, não cabe prisão em flagrante para a conduta do art. 28, conforme previsto no artigo 48, §2º da mesma lei. A terceira assertiva é incorreta na medida em que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) exige a reunião de duas ou mais pessoas com o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da mesma lei.
Justificativa da alternativa correta: todas as assertivas estão erradas, conforme justificativas individualizadas abaixo. Sobre a concessão da minorante do tráfico privilegiado, a questão traz quantum de redução de pena que não confere com a lei de drogas. Com efeito, o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 prevê redução da pena de um sexto a dois terços e não de um a dois terços. É incorreta a assertiva que trata da possibilidade de prisão em flagrante e pena privativa de liberdade para o usuário de drogas. O art. 28 da Lei 11.343/2006 não prevê pena privativa de liberdade para o usuário, mas sim advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Ademais, não cabe prisão em flagrante para a conduta do art. 28, conforme previsto no artigo 48, §2º da mesma lei. A terceira assertiva é incorreta na medida em que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) exige a reunião de duas ou mais pessoas com o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da mesma lei.