Enunciado
Indivíduo A, em situação de grave ameaça à sua integridade física, saca da cintura de um segurança de centro comercial uma arma de fogo de calibre permitido e municiada. A intenção era defender-se da agressão iminente e que era oferecida, também, com o emprego de arma de fogo. Inicia-se um tiroteio, sendo que tanto agressor como o indivíduo A escapam dos disparos e correm, um para cada lado, cessando a situação de perigo. A decide manter a arma em seu poder, transportando-a habitualmente por período de dois meses até ser abordado pela polícia carregando-a na cintura. Considerando as disposições do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e as causas de exclusão da ilicitude, assinale a alternativa correta sobre a situação descrita.
Alternativas
- A)
O agente não pratica crime algum, pois a subtração da arma ocorreu em estado de necessidade para proteção da própria vida, e a manutenção posterior da posse enquadra-se na mesma excludente, caracterizando ato único indivisível.
- B)
O agente pratica apenas o crime de posse irregular de arma de fogo, respondendo pelo art. 12 da Lei nº 10.826/2003, tendo em vista que a subtração da arma ocorreu acobertada por estado de necessidade, mas a manutenção posterior da posse não se justifica pela mesma excludente.
- C)
O agente pratica os crimes de furto de arma de fogo (art. 155, § 4º-A do CP) em concurso material com posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), pois a excludente de ilicitude não alcança crimes patrimoniais.
- D)
Configura-se crime único de posse ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), absorvendo a conduta de subtração em razão do princípio da consunção.
- E)
O agente não responde pela subtração da arma ou pelos disparos feitos em legítima defesa, condutas penalmente justificáveis. No entanto, responderá pelo porte ilegal da arma de fogo de uso permitido, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Justificativa da alternativa correta: o estado de necessidade justifica a subtração inicial da arma para defesa da vida, uma vez que presentes os demais requisitos legais previstos no art. 24 do CP. Exclui-se, portanto, a ilicitude do furto. A legítima defesa, por seu turno, justifica a realização dos disparos na tentativa de salvar a própria vida, já que o fato narrado respeita os requisitos legais do artigo 25 do CP. Sobre estes dois primeiros fatos (furto da arma de fogo e os disparos realizados em defesa da própria vida), é certo afirmar que as condutas são penalmente justificáveis. Por outro lado, uma vez cessado o perigo, assim como a injusta agressão, não há mais causa de justificação que respalde o porte da arma de fogo sem autorização legal para tanto, devendo o agente responder pela conduta prevista no artigo 14 da lei 10.826/03. Sobre as causas de justificação e sua aplicação, vide Bitencourt (2017). Com relação às assertivas incorretas, registra-se o seguinte.