FUNDATEC — Delegado de Polícia — Legislação Penal Especial — 2025

Enunciado

Sobre a lavagem de dinheiro conforme disposto na Lei nº 9.613/1998, com as alterações da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A)

    A configuração do crime de lavagem de dinheiro exige a prévia condenação pela infração penal antecedente, não sendo possível a punição pela lavagem se não houver sentença condenatória transitada em julgado quanto ao crime que proporcionou o dinheiro “lavado”.

  2. B)

    O crime de lavagem de dinheiro admite a modalidade culposa quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, deixa de adotar procedimentos de controle exigidos pela legislação (e.g. comunicar as situações suspeitas ao COAF), facilitando a ocultação de valores de origem ilícita.

  3. C)

    Para a configuração do crime de lavagem previsto no art. 1º da referida Lei, é dispensável a comprovação de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita dos bens, valores ou direitos objeto da operação financeira, sendo possível punir a conduta praticada a título de dolo eventual.

  4. D)

    A lavagem de dinheiro não pode ser praticada pelo mesmo autor da infração penal antecedente (a chamada “autolavagem”), pelo que se aplica o princípio da consunção para afastar a dupla punição.

  5. E)

    O crime de lavagem de dinheiro somente se configura quando praticado em relação a produto de crimes graves expressamente listados na referida Lei, não abrangendo contravenções penais ou crimes de menor potencial ofensivo.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Justificativa da alternativa correta: A redação trazida pela Lei nº 12.683/2012 alterou a anterior e terminou por excluir a exigência de conhecimento da origem ilícita dos ativos empregados na atividade econômica para que o delito de lavagem de dinheiro restasse configurado, o que fez com que a doutrina concluísse que, a contrario sensu, o legislador tenha desejado acrescentar a hipótese do dolo eventual. No mesmo caminho andou a jurisprudência. Cumpre registrar que o elemento cognitivo exigido pelo dolo (direto ou eventual) vem a ser a “consciência”, o que não se confunde com o “conhecimento da origem ilícita” mencionado na assertiva em questão. Aquele que, sabendo que um ativo é fruto de ilícito penal, o utiliza na atividade comercial, lava dinheiro com dolo direto. Já aquele que não sabe, mas deveria saber serem de origem penalmente ilícita (pelas circunstâncias do caso concreto) e, com indiferença, utiliza tais recursos em atividade econômica, atua com dolo eventual. A assertiva questionada afirma que é dispensável a comprovação de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita dos bens, valores ou direitos.

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