FUNDATEC — Delegado de Polícia — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — 2025
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Prova
PC-RS — Delegado de Polícia — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Conforme estabelece a Lei Federal nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação, analise as seguintes assertivas: I. Na fase da investigação criminal, o delegado de polícia poderá formalizar acordo de colaboração premiada com o investigado, bem como representar ao magistrado competente por concessão de perdão judicial ao colaborador. II. Para que a Polícia Judiciária realize uma ação controlada, sempre deverá haver prévia autorização judicial. III. Homologado um acordo de colaboração premiada, a referida Lei assegura ao advogado de outro investigado o acesso aos respectivos autos, mesmo que a Polícia Judiciária esteja realizando diligências para confirmar as informações prestadas pelo colaborador. IV. O delegado de polícia terá acesso, ainda que não haja autorização judicial prévia, aos dados cadastrais do investigado, em que constem a sua qualificação e o seu endereço, junto a instituições financeiras, operadoras de telefonia, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Quais estão corretas?
Alternativas
A)
Apenas I.
B)
Apenas II.
C)
Apenas IV.
D)
Apenas I e IV.
E)
Apenas III e IV.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A lei que trata sobre organização criminosa – Lei 12.850/2013 – prevê a possibilidade de o delegado de polícia formular acordo de colaboração premiada com o investigado (art. 6º, inciso II), bem como de representar por perdão judicial (art. 4º, § 2º). O STF já decidiu pela constitucionalidade de acordo de colaboração premiada realizado pela própria policial (ADI 5.508). A mesma lei também assegura à autoridade policial acesso a dados de qualificação do investigado, mesmo sem autorização judicial (art. 15). Dessa forma, está correta a letra D, já que estão certas as afirmativas constantes nos itens I e IV. Por outro lado, para ação controlada, a lei não exige autorização judicial prévia, mas comunicação prévia do retardamento à autoridade judicial (art. 8º, § 1º). Ademais, o acesso aos autos, no caso de homologação de uma colaboração premiada, é restrito ao juiz, ao MP, ao delegado de polícia e ao advogado do colaborador, não se estendendo, no caso de outro advogado, a diligências em andamento (art. 7º, § 2º). Dessa maneira, estão erradas as outras alternativas. Diante do exposto, não merecem prosperar os argumentos do recurso.
A lei que trata sobre organização criminosa – Lei 12.850/2013 – prevê a possibilidade de o delegado de polícia formular acordo de colaboração premiada com o investigado (art. 6º, inciso II), bem como de representar por perdão judicial (art. 4º, § 2º). O STF já decidiu pela constitucionalidade de acordo de colaboração premiada realizado pela própria policial (ADI 5.508). A mesma lei também assegura à autoridade policial acesso a dados de qualificação do investigado, mesmo sem autorização judicial (art. 15). Dessa forma, está correta a letra D, já que estão certas as afirmativas constantes nos itens I e IV. Por outro lado, para ação controlada, a lei não exige autorização judicial prévia, mas comunicação prévia do retardamento à autoridade judicial (art. 8º, § 1º). Ademais, o acesso aos autos, no caso de homologação de uma colaboração premiada, é restrito ao juiz, ao MP, ao delegado de polícia e ao advogado do colaborador, não se estendendo, no caso de outro advogado, a diligências em andamento (art. 7º, § 2º). Dessa maneira, estão erradas as outras alternativas. Diante do exposto, não merecem prosperar os argumentos do recurso.