FUNDATEC — Delegado de Polícia — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — 2025

Enunciado

Quanto ao crime organizado previsto na Lei nº 12.850/2013, analise as assertivas abaixo: I. Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. II. A participação em organização criminosa constitui crime autônomo que se consuma independentemente da efetiva prática das infrações penais planejadas pelo grupo, sendo punível desde o momento da integração à estrutura criminosa. III. A delação premiada ou colaboração premiada prevista na referida Lei é meio de defesa e direito subjetivo do colaborador, devendo o juiz necessariamente conceder o perdão judicial ou a redução de pena quando presentes os requisitos legais e produzidos os resultados previstos na lei. IV. O infiltrado policial que pratica crimes durante a operação de infiltração com o objetivo de manter sua identidade fictícia e obter provas contra a organização criminosa não responde penalmente pelos delitos cometidos, em razão da causa de exclusão da ilicitude prevista na lei. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A)

    Apenas I e II.

  2. B)

    Apenas I e III.

  3. C)

    Apenas II e IV.

  4. D)

    Apenas I, II e IV.

  5. E)

    I, II, III e IV.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013 define organização criminosa como associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenadas, caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. A assertiva, portanto, repete praticamente na íntegra o texto de lei e está correta segundo a interpretação literal do citado dispositivo legal. O art. 2º tipifica a participação em organização criminosa como crime autônomo, formal, que se consuma com a mera integração (preenchidos os demais requisitos do art. 1º, §1º), independentemente da prática dos crimes-fim (Comentários à Lei de organização criminosa: Lei n. 12.850/2013 / Cezar Roberto Bitencourt, Paulo César Busato. Saraiva. 2014, p.45-47). Em outra assertiva, tratamos da colaboração premiada. A assertiva se encontra equivocada por diferentes motivos.

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