FUNDATEC — Delegado de Polícia — Noções Fundamentais — 2025

Enunciado

No que concerne às funções e às características do Direito Penal, analise as assertivas abaixo: I. O Direito Penal possui função promocional, consistindo esta na utilização do sistema punitivo como instrumento de transformação social e incentivo a comportamentos desejados pelo Estado, superando a mera proteção de bens jurídicos. II. O caráter fragmentário do Direito Penal impõe que apenas as condutas mais graves que lesionem ou exponham a perigo os bens jurídicos mais relevantes sejam objeto de criminalização, guardando relação com o princípio da intervenção mínima. III. A subsidiariedade do Direito Penal determina sua atuação como *ultima ratio*, ou seja, somente quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes para a proteção adequada do bem jurídico. IV. A natureza sancionatória do Direito Penal permite que este crie, de forma autônoma, novos bens jurídicos independentemente de sua previsão ou proteção em outros ramos do ordenamento jurídico. Segundo a doutrina majoritária, quais estão corretas?

Alternativas

  1. A)

    Apenas I e II.

  2. B)

    Apenas II e III.

  3. C)

    Apenas I, III e IV.

  4. D)

    Apenas II, III e IV.

  5. E)

    I, II, III e IV.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A questão solicita a análise das assertivas segundo a doutrina majoritária (assim consignada expressamente na prova). A existência de doutrina minoritária (ou isolada) não invalida ou retira acerto das afirmativas consideradas corretas no gabarito. De acordo com a doutrina majoritária, portanto, as assertivas II e III estão corretas. A fragmentariedade é característica essencial do Direito Penal, que só intervém nas hipóteses de ataques mais graves aos bens jurídicos mais importantes. Já a subsidiariedade posiciona o Direito Penal como ultima ratio, chamando-o a intervir quando outros ramos do direito não tiveram a aptidão necessária para proteger determinado bem jurídico. A assertiva I está incorreta na medida em que a doutrina majoritária refuta a função promocional do Direito Penal, que vem a ser a utilização do direito penal enquanto ramo do direito como forma de promover ajustes de comportamentos social. A doutrina predominante critica essa possibilidade afirmando que funções promocionais ou simbólicas substituem a tutela real de bens jurídicos por ilusões de segurança, resultando em ineficiência e exclusão social.

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