FUNDATEC — Delegado de Polícia — Sanções penais — 2025

Enunciado

Analise as seguintes asserções sobre as funções e fundamentos da pena no sistema jurídico-penal brasileiro e a relação proposta entre elas: I. A pena possui função retributiva, representando um castigo proporcional ao mal praticado, e função preventiva, objetivando evitar a prática de novos crimes tanto pelo condenado (prevenção especial) quanto pela sociedade (prevenção geral). **PORQUE** II. A teoria unificadora ou eclética da pena, adotada pelo Código Penal brasileiro, harmoniza as funções retributiva e preventiva, estabelecendo que a pena deve ser proporcional à culpabilidade (retribuição), mas sua aplicação e execução devem orientar-se pela ressocialização (prevenção especial positiva) e pela intimidação social (prevenção geral). A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A)

    As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

  2. B)

    As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

  3. C)

    A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

  4. D)

    A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

  5. E)

    As asserções I e II são proposições falsas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O acerto das assertivas se encontra na lei penal. Ambas as asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. No sistema jurídico-penal brasileiro, a pena possui funções retributiva e preventiva conforme consagrado pela teoria unificadora ou eclética adotada no art. 59 do CP (finalidades de reprovação e prevenção). A mesma teoria preocupa-se com uma retribuição penal proporcional à culpabilidade do agente, sem olvidar da pauta da ressocialização (prevenção especial positiva) e intimidação social (prevenção geral). Nesse sentido, além de reprovar ou reprimir o crime, o Direito Penal brasileiro se ocupa da preocupação com a prevenção do crime, tanto no que toca ao autor do fato (prevenção especial) quanto do meio social (prevenção geral). A asserção II, portanto, explica e fundamenta a I ao detalhar como o sistema brasileiro concretiza essas funções. A questão não vincula a ressocialização a algum dispositivo do Código Penal e tampouco posiciona previsão de prevenção geral em dispositivo legal da Lei de Execuções Penais. O que é mencionado no item II é o fato do Código Penal adotar a teoria unificadora ou eclética.

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