FUNDATEC — Delegado de Polícia — Sanções penais — 2025
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Prova
PC-RS — Delegado de Polícia — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Sanções penais
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Analise as seguintes asserções sobre as funções e fundamentos da pena no sistema jurídico-penal brasileiro e a relação proposta entre elas: I. A pena possui função retributiva, representando um castigo proporcional ao mal praticado, e função preventiva, objetivando evitar a prática de novos crimes tanto pelo condenado (prevenção especial) quanto pela sociedade (prevenção geral). **PORQUE** II. A teoria unificadora ou eclética da pena, adotada pelo Código Penal brasileiro, harmoniza as funções retributiva e preventiva, estabelecendo que a pena deve ser proporcional à culpabilidade (retribuição), mas sua aplicação e execução devem orientar-se pela ressocialização (prevenção especial positiva) e pela intimidação social (prevenção geral). A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A)
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
B)
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
C)
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
D)
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
E)
As asserções I e II são proposições falsas.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
O acerto das assertivas se encontra na lei penal. Ambas as asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. No sistema jurídico-penal brasileiro, a pena possui funções retributiva e preventiva conforme consagrado pela teoria unificadora ou eclética adotada no art. 59 do CP (finalidades de reprovação e prevenção). A mesma teoria preocupa-se com uma retribuição penal proporcional à culpabilidade do agente, sem olvidar da pauta da ressocialização (prevenção especial positiva) e intimidação social (prevenção geral). Nesse sentido, além de reprovar ou reprimir o crime, o Direito Penal brasileiro se ocupa da preocupação com a prevenção do crime, tanto no que toca ao autor do fato (prevenção especial) quanto do meio social (prevenção geral). A asserção II, portanto, explica e fundamenta a I ao detalhar como o sistema brasileiro concretiza essas funções. A questão não vincula a ressocialização a algum dispositivo do Código Penal e tampouco posiciona previsão de prevenção geral em dispositivo legal da Lei de Execuções Penais. O que é mencionado no item II é o fato do Código Penal adotar a teoria unificadora ou eclética.
O acerto das assertivas se encontra na lei penal. Ambas as asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. No sistema jurídico-penal brasileiro, a pena possui funções retributiva e preventiva conforme consagrado pela teoria unificadora ou eclética adotada no art. 59 do CP (finalidades de reprovação e prevenção). A mesma teoria preocupa-se com uma retribuição penal proporcional à culpabilidade do agente, sem olvidar da pauta da ressocialização (prevenção especial positiva) e intimidação social (prevenção geral). Nesse sentido, além de reprovar ou reprimir o crime, o Direito Penal brasileiro se ocupa da preocupação com a prevenção do crime, tanto no que toca ao autor do fato (prevenção especial) quanto do meio social (prevenção geral). A asserção II, portanto, explica e fundamenta a I ao detalhar como o sistema brasileiro concretiza essas funções. A questão não vincula a ressocialização a algum dispositivo do Código Penal e tampouco posiciona previsão de prevenção geral em dispositivo legal da Lei de Execuções Penais. O que é mencionado no item II é o fato do Código Penal adotar a teoria unificadora ou eclética.