FUNDATEC — Delegado de Polícia — Tipicidade, Culpabilidade, Teoria Geral do Delito — 2025
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Prova
PC-RS — Delegado de Polícia — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Tipicidade, Culpabilidade, Teoria Geral do Delito
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Em relação à teoria geral do crime e seus elementos estruturais, analise as assertivas abaixo: I. Para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a conduta como elementos subjetivos do tipo, não mais permanecendo na culpabilidade. II. A tipicidade conglobante, segundo Zaffaroni e Pierangeli (2011), exige não apenas a adequação formal da conduta ao tipo penal, mas também que o fato não esteja determinado ou fomentado por outra norma do ordenamento jurídico. III. O conceito analítico de crime como fato típico, ilícito e culpável é adotado pela teoria tripartite, a qual considera a culpabilidade como elemento essencial do crime. IV. A teoria social da ação considera criminosa toda conduta socialmente relevante e reprovável, independentemente de sua adequação típica formal à moldura legal. Quais estão corretas?
Alternativas
A)
Apenas I e II.
B)
Apenas I e III.
C)
Apenas II e IV.
D)
Apenas I, II e III.
E)
I, II, III e IV.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A teoria finalista de Welzel transferiu o dolo e a culpa da culpabilidade para a conduta, elemento do fato típico, sendo amplamente adotada (Bitencourt, 2017). A tipicidade conglobante de Zaffaroni exige análise da antinormatividade do fato, não sendo típico o que é previsto como proibido por uma lei penal (formalmente típico, portanto), mas fomentado ou imposto por outro ato normativo que integre o ordenamento (Zaffaroni; Pierangeli, 2011). Com relação à assertiva “III”, cumpre registrar que apensar de a teoria tripartite poder ser tida como majoritária na doutrina, ainda que não uníssona, a predominância dessa teoria não foi objeto de questionamento. Segundo esta teoria, a culpabilidade compõe os elementos do crime, não se tratando de mero pressuposto de aplicação da pena (Bitencourt, 2017). A assertiva IV está incorreta porque a teoria social da ação não dispensa a tipicidade formal, mas sustenta a sua insuficiência, se despida de relevância social, para que uma conduta seja considerada criminosa.
A teoria finalista de Welzel transferiu o dolo e a culpa da culpabilidade para a conduta, elemento do fato típico, sendo amplamente adotada (Bitencourt, 2017). A tipicidade conglobante de Zaffaroni exige análise da antinormatividade do fato, não sendo típico o que é previsto como proibido por uma lei penal (formalmente típico, portanto), mas fomentado ou imposto por outro ato normativo que integre o ordenamento (Zaffaroni; Pierangeli, 2011). Com relação à assertiva “III”, cumpre registrar que apensar de a teoria tripartite poder ser tida como majoritária na doutrina, ainda que não uníssona, a predominância dessa teoria não foi objeto de questionamento. Segundo esta teoria, a culpabilidade compõe os elementos do crime, não se tratando de mero pressuposto de aplicação da pena (Bitencourt, 2017). A assertiva IV está incorreta porque a teoria social da ação não dispensa a tipicidade formal, mas sustenta a sua insuficiência, se despida de relevância social, para que uma conduta seja considerada criminosa.