OUTRA — Residente Jurídico - Direito — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — 2025

Enunciado

Segurado obrigatório trabalhou como empregado até 15/02/2023, quando foi dispensado sem justa causa. Sabe-se que ele possuía cento e uma contribuições mensais e, após a dispensa, não voltou a trabalhar nem recolheu contribuições. Em 20/01/2025, requereu auxílio-doença, apresentando comprovante de registro de desemprego no órgão competente. Considerando a Lei nº 8.213/1991, foi mantida a qualidade de segurado nessa data?

Alternativas

  1. A)

    Não, pois foi superado o prazo de até seis meses após a cessação das contribuições.

  2. B)

    Não, pois foi superado o prazo de até doze meses após a cessação das contribuições.

  3. C)

    Sim, manteria a qualidade de segurado, pois há acréscimo de doze meses além do período de carência para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio.

  4. D)

    Sim, manteria a qualidade de segurado, pois há prorrogação de até vinte e quatro meses nos casos em que já tenha sido pago mais de cem contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

O segurado mantém a qualidade por 12 meses após cessar as contribuições, com acréscimo de mais 12 meses se comprovar desemprego. Em 20/01/2025, o período prorrogado ainda estava em curso. Fundamento: Lei nº 8.213/1991, art. 15, II e § 2º.

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