Enunciado
Uma sentença já transitada em julgado contra a União condenou ao pagamento de valor acima do previsto em lei para Requisição de Pequeno Valor (RPV), designando os honorários em favor do advogado em dez por cento da condenação – o que, considerado de forma isolada, denota valor que está dentro do limite legal para RPV. O advogado requer que o principal seja pago através de precatório; entretanto, pede a emissão de RPV de seus honorários de forma autônoma. Considerando o caso hipotético, é possível afirmar que:
Alternativas
- A)
Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e podem ser requisitados autonomamente por RPV.
- B)
O fracionamento de condenação contra a Fazenda Pública é vedado constitucionalmente, inclusive no que tange à separação de honorários, que são acessórios à condenação principal.
- C)
Não existe proibição ao fracionamento. Entretanto, não há expressa permissão legal para que seja feito; o princípio da legalidade impõe aplicação de norma apenas se expressamente vigente, quando isso repercutir na Fazenda Pública de forma direta.
- D)
Os honorários sucumbenciais não possuem natureza jurídica autônoma do todo, sendo, inclusive, considerados uma expectativa de direito e não uma certeza. Apenas quando pago o principal, configura-se a exigibilidade dos honorários. Por consequência, impossível fracionar aquilo que ainda não possui autonomia jurídica existencial.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e constituem crédito autônomo, podendo ser requisitados separadamente por RPV se estiverem abaixo do limite legal. Isso não configura fracionamento ilícito do crédito principal. Fundamento: Estatuto da Advocacia, art. 23; STF, Súmula Vinculante 47.