OUTRA — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial — Crimes contra a Administração Pública - Jurisprudência STJ — 2024
Banca
OUTRA
Órgão
TRF-2
Prova
TRF-2 — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial — 2024
Ano
2024
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Crimes contra a Administração Pública - Jurisprudência STJ
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial
Enunciado
Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Alternativas
A)
A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.
B)
A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.
C)
É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.
D)
O pagamento ou o parcelamento dos débitos tributários não extingue a punibilidade do crime de descaminho, tendo em vista a natureza formal do delito.
E)
Há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, ainda que previstos em tipos penais distintos, a comprovação de um deles pressupõe a do outro.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
MINIAULA — A alternativa incorreta é E. Corrupção ativa e corrupção passiva são delitos autônomos: a configuração de um não exige necessariamente a comprovação do outro. Pode existir corrupção passiva sem corrupção ativa e vice-versa, conforme a conduta concretamente praticada. A questão cobra jurisprudência do STJ e exige atenção ao comando “INCORRETA”.
MINIAULA — A alternativa incorreta é E. Corrupção ativa e corrupção passiva são delitos autônomos: a configuração de um não exige necessariamente a comprovação do outro. Pode existir corrupção passiva sem corrupção ativa e vice-versa, conforme a conduta concretamente praticada. A questão cobra jurisprudência do STJ e exige atenção ao comando “INCORRETA”.