OUTRA — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial — Prisão temporária — 2024
Banca
OUTRA
Órgão
TRF-2
Prova
TRF-2 — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial — 2024
Ano
2024
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Prisão temporária
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial
Enunciado
No que diz respeito à prisão temporária, na forma do disposto na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A)
A prisão temporária, que será decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, terá o prazo de 5 (cinco) dias, vedada sua prorrogação.
B)
Caberá prisão temporária para qualquer crime, desde que punido com detenção ou reclusão.
C)
O mandado de prisão conterá, necessariamente, o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
D)
Os presos temporários poderão permanecer, a critério da autoridade responsável pela custódia, separados dos demais detentos.
E)
Sendo a autoridade policial a responsável pelo pedido de prisão temporária, o Juiz deve decidir sem oitiva do Ministério Público.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
MINIAULA — A prisão temporária é cautelar com hipóteses e crimes previstos em lei; não cabe para qualquer delito. O mandado deve indicar o período da prisão e a data de libertação. O prazo ordinário admite prorrogação nas condições legais, por isso A erra ao dizer que ela é vedada. Presos temporários devem permanecer separados dos demais detentos, não se tratando de mera faculdade da autoridade. Quando houver representação policial, a lei prevê manifestação do Ministério Público.
MINIAULA — A prisão temporária é cautelar com hipóteses e crimes previstos em lei; não cabe para qualquer delito. O mandado deve indicar o período da prisão e a data de libertação. O prazo ordinário admite prorrogação nas condições legais, por isso A erra ao dizer que ela é vedada. Presos temporários devem permanecer separados dos demais detentos, não se tratando de mera faculdade da autoridade. Quando houver representação policial, a lei prevê manifestação do Ministério Público.