VUNESP — Juiz Leigo — Em 2023, a Emenda Constitucional no 132 alterou parte do sistema tributário nacional — 2026

Enunciado

Em 2023, a Emenda Constitucional no 132 alterou parte do sistema tributário nacional. Entre as modificações, está a gradual substituição do

Alternativas

  1. A)

    Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, de competência da União.

  2. B)

    Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pela Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados e do Distrito Federal.

  3. C)

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.

  4. D)

    Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.

  5. E)

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

A EC 132/2023 instituiu o IBS para substituir tributos sobre consumo de competência estadual e municipal, entre eles ICMS e ISS. A identificação dos tributos substituídos evita confusão com contribuições federais.

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