VUNESP — Juiz Leigo — Maria recebe o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o lançamento do tr — 2026
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Prova
TJ-RJ — Juiz Leigo — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Tributário
Assunto
Anulatória de lançamento sem depósito
Cargo
Juiz Leigo
Enunciado
Maria recebe o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o lançamento do tributo daquele ano. Percebe que há um erro grosseiro no cálculo do valor a ser pago. Inconformada, não realiza o pagamento e quer discutir os valores. Para isso, Maria poderá ingressar com Ação
Alternativas
A)
Anulatória de Lançamento Tributário, sem necessidade de depósito prévio, desde que já tenha ingressado com procedimento administrativo junto à autoridade competente.
B)
Anulatória de Lançamento Tributário, desde que já tenha realizado depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros, da multa de mora e de demais encargos, e ingressado com procedimento administrativo junto à autoridade competente.
C)
Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico- -Tributária, sem necessidade de depósito prévio, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.
D)
Anulatória de Lançamento Tributário, sem necessidade de depósito prévio, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.
E)
Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico- -Tributária, desde que já tenha realizado depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros, da multa de mora e de demais encargos, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
O contribuinte pode propor ação anulatória de lançamento sem depósito prévio. Optar pela via judicial implica renúncia à discussão administrativa sobre o mesmo lançamento.
O contribuinte pode propor ação anulatória de lançamento sem depósito prévio. Optar pela via judicial implica renúncia à discussão administrativa sobre o mesmo lançamento.