VUNESP — Analista Judiciário - Área Judiciária — Crimes contra o patrimônio — 2023

Enunciado

O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica

Alternativas

  1. A)

    furto qualificado pelo abuso de confiança.

  2. B)

    conduta que não é punível.

  3. C)

    apropriação indébita.

  4. D)

    furto simples.

  5. E)

    furto impróprio.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A alternativa B está correta. O Código Penal não pune a subtração de coisa comum fungível quando o valor não excede a quota a que o agente tem direito.

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