CEBRASPE — Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — 2015

Enunciado

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, marcou um novo tempo na proteção internacional dos indivíduos. Considerando o preâmbulo desse documento, julgue o item a seguir. A apreensão de bem alheio não precisa ser formalmente justificada quando estiver evidente que o bem apreendido possa vir a ser utilizado para prejudicar a continuidade do serviço público.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

O gabarito está correto, pois a afirmativa da questão viola princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A apreensão de qualquer bem, mesmo que haja suspeita de seu uso indevido, exige sempre formalização e justificativa legal, não podendo ser arbitrária. Isso se alinha diretamente ao Artigo XVII da DUDH, que garante o direito à propriedade e estabelece que "Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade". A presunção de que um bem "possa vir a ser utilizado para prejudicar" não dispensa a necessidade de um processo legal justo e transparente. Portanto, a ausência de formalização e justificativa para a apreensão configura uma violação do direito à propriedade e do devido processo legal, pilares do respeito aos direitos humanos.

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