A Declaração Universal dos Direitos Humanos não apresenta força jurídica vinculante, entretanto consagra a ideia de que, para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um Estado-membro da ONU.
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
O gabarito está correto porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não condiciona a titularidade de direitos à nacionalidade de um Estado-membro da ONU. A DUDH, em seu Artigo 2º, afirma expressamente que todos os seres humanos são titulares de direitos e liberdades, sem distinção de qualquer tipo, incluindo origem nacional. Sua natureza é universalista, aplicando-se a todas as pessoas. Embora a DUDH, inicialmente, não possuísse força jurídica vinculante de um tratado internacional, ela se tornou um documento de referência fundamental, inspirando Constituições e leis em diversos países e servindo como base para a criação de outros tratados e convenções de direitos humanos com caráter obrigatório. Sua autoridade moral e política é inegável, e muitos de seus princípios são hoje considerados normas de direito internacional consuetudinário. Portanto, a premissa da questão está duplamente equivocada: a DUDH não restringe a titularidade de direitos à nacionalidade e, embora não seja um tratado no sentido estrito, sua influência e reconhecimento a dotam de uma autoridade normativa que transcende uma mera recomendação.
O gabarito está correto porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não condiciona a titularidade de direitos à nacionalidade de um Estado-membro da ONU. A DUDH, em seu Artigo 2º, afirma expressamente que todos os seres humanos são titulares de direitos e liberdades, sem distinção de qualquer tipo, incluindo origem nacional. Sua natureza é universalista, aplicando-se a todas as pessoas. Embora a DUDH, inicialmente, não possuísse força jurídica vinculante de um tratado internacional, ela se tornou um documento de referência fundamental, inspirando Constituições e leis em diversos países e servindo como base para a criação de outros tratados e convenções de direitos humanos com caráter obrigatório. Sua autoridade moral e política é inegável, e muitos de seus princípios são hoje considerados normas de direito internacional consuetudinário. Portanto, a premissa da questão está duplamente equivocada: a DUDH não restringe a titularidade de direitos à nacionalidade e, embora não seja um tratado no sentido estrito, sua influência e reconhecimento a dotam de uma autoridade normativa que transcende uma mera recomendação.