A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.
Gabarito e comentário
Resposta correta: CERTO
A afirmação está correta porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), por ser uma resolução da Assembleia Geral da ONU, possui caráter de recomendação, e não de tratado internacional com força jurídica vinculante. Isso significa que, em sua origem, ela não estabeleceu mecanismos compulsórios para garantir sua implementação pelos Estados-membros, nem criou tribunais ou órgãos específicos para fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções. Apesar de sua enorme importância moral e política, servindo como base para a legislação de direitos humanos em diversos países e inspirando tratados posteriores, a DUDH não possui um artigo que preveja a criação de um órgão de aplicação compulsória ou que determine sanções por seu descumprimento. Sua força reside na sua autoridade moral e no consenso internacional que ela representa. Foi a partir da DUDH que se impulsionou a criação de instrumentos jurídicos mais robustos, como os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que, sim, estabeleceram comitês de monitoramento e mecanismos de denúncia, conferindo maior força jurídica à proteção dos direitos humanos.
A afirmação está correta porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), por ser uma resolução da Assembleia Geral da ONU, possui caráter de recomendação, e não de tratado internacional com força jurídica vinculante. Isso significa que, em sua origem, ela não estabeleceu mecanismos compulsórios para garantir sua implementação pelos Estados-membros, nem criou tribunais ou órgãos específicos para fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções. Apesar de sua enorme importância moral e política, servindo como base para a legislação de direitos humanos em diversos países e inspirando tratados posteriores, a DUDH não possui um artigo que preveja a criação de um órgão de aplicação compulsória ou que determine sanções por seu descumprimento. Sua força reside na sua autoridade moral e no consenso internacional que ela representa. Foi a partir da DUDH que se impulsionou a criação de instrumentos jurídicos mais robustos, como os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que, sim, estabeleceram comitês de monitoramento e mecanismos de denúncia, conferindo maior força jurídica à proteção dos direitos humanos.