CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Legislação Previdenciária — 2022

Enunciado

No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue. A partir da data da publicação da Lei n.º 9.032/1995, ao segurado que possuir aposentadoria especial é permitido retornar ao exercício de atividade que o sujeite aos agentes prejudiciais à saúde, desde que em vínculo distinto dos anteriores, sem a cessação do benefício.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

O aposentado que recebe aposentadoria especial não pode permanecer ou retornar a atividade que o exponha a agentes nocivos que fundamentem a atividade especial. A proibição não desaparece pelo fato de o novo trabalho possuir vínculo empregatício diferente. O ponto determinante é a exposição a agentes prejudiciais à saúde, e não se o vínculo é novo ou antigo. Conforme o art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/1991, aplica-se ao aposentado especial a regra do art. 46 da mesma lei. O STF, no Tema 709, reconheceu a constitucionalidade dessa vedação. Para memorizar Aposentadoria especial + volta à atividade nociva = benefício não pode continuar sendo pago. Mas atenção: o aposentado especial pode trabalhar em outra atividade, desde que não esteja sujeito aos agentes nocivos que caracterizam atividade especial. Novo vínculo + exposição nociva = continua proibido. Resposta: ERRADO.

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