FGV — Juiz Federal — alteração unilateral de contratos administrativos e supressão de obra (Lei nº 14.133/2021) — 2026

Enunciado

Após o devido processo licitatório, o Estado Alfa celebrou um contrato administrativo com a sociedade empresária Gama, visando à realização de uma obra pública, mais especificamente, a construção de uma nova sede para a Secretaria Estadual de Fazenda Pública. Contudo, por motivos supervenientes e com as devidas justificativas, o poder público concluiu ser necessária a modificação do projeto e das suas especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos, ensejando a supressão de parte da obra e dos encargos da contratada. Dessa forma, o Estado Alfa alterou unilateralmente a avença, o que ensejou a redução de 20% do valor inicial atualizado do contrato. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir. I. A sociedade empresária Gama não será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a redução de 20% do valor inicial atualizado do contrato, podendo requerer, em juízo, a extinção unilateral do contrato administrativo. II. Como houve a alteração unilateral do contrato, diminuindo os encargos da sociedade empresária Gama, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. III. Por se tratar de alteração contratual para a supressão de obra, se a sociedade empresária Gama já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Está correto o que se afirma em:

Alternativas

  1. A)

    I, apenas.

  2. B)

    II, apenas.

  3. C)

    III, apenas.

  4. D)

    I e III, apenas.

  5. E)

    II e III, apenas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

I — Incorreta. A contratada deve aceitar, nas mesmas condições, as supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato . Como a redução foi de 20%, está dentro do limite legal. Portanto, Gama não pode exigir a extinção do contrato somente por essa alteração. Art. 125 da Lei nº 14.133/2021. II — Correta. Quando a alteração unilateral aumentar ou diminuir os encargos da contratada, a Administração deve restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme o art. 130 da Lei nº 14.133/2021. III — Correta. Na supressão de obras, caso os materiais já tenham sido adquiridos e colocados no local dos trabalhos, a Administração deverá pagá-los pelos custos comprovados, com atualização monetária. Também poderá haver indenização por outros danos comprovados decorrentes da supressão, nos termos do art. 129 da Lei nº 14.133/2021.

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