Enunciado
A sociedade empresária Energiol cobrou de seus consumidores uma tarifa de potencial de energia solar que se revelou ilegal, mesmo após a prolação de várias decisões judiciais no sentido da ilegalidade. Ciente de tal situação, Micaela ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível pleiteando a restituição em dobro dos valores cobrados ao longo dos anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Com base na legislação em vigor e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, como você, na condição de Magistrado(a), se posicionaria ao julgar a causa.
Alternativas
- A)
Julgaria improcedente o pedido, uma vez que a restituição do valor indevidamente cobrado exigiria da autora a prova da má-fé da Energiol.
- B)
Julgaria improcedente o pedido uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica.
- C)
Julgaria procedente em parte o pedido, apenas para devolução do valor indevidamente cobrado, uma vez que sua restituição em dobro exigiria a demonstração da má-fé da Energiol.
- D)
Julgaria procedente o pedido, uma vez que violada a boa-fé objetiva na cobrança indevida cabe a devolução do valor em dobro, independentemente de qualquer prova de má-fé da Energiol.
- E)
Julgaria improcedente o pedido uma vez que não há base legal para a restituição do valor cobrado indevidamente em dobro, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da autora.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A cobrança foi mantida mesmo após decisões judiciais reconhecerem sua ilegalidade. Isso demonstra conduta contrária à boa-fé objetiva , afastando a hipótese de engano justificável. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do valor pago indevidamente, salvo quando houver engano justificável. Segundo o STJ, a devolução em dobro não depende da comprovação de má-fé do fornecedor . Basta que a cobrança indevida represente violação à boa-fé objetiva. O fornecimento de energia elétrica também se submete ao Código de Defesa do Consumidor, pois há relação entre a concessionária fornecedora do serviço e o usuário destinatário final. Assim: A e C estão erradas: exigem prova de má-fé; B está errada: o CDC pode ser aplicado aos serviços públicos remunerados por tarifa; E está errada: há previsão expressa no art. 42, parágrafo único, do CDC; D está correta.