FGV — Juiz Federal — Consórcios — desistência, restituição de valores e abusividade da taxa de administração — 2026

Enunciado

Maria Flexeiras ajuizou ação em face da Administradora de Consórcios Marimbondo Ltda. requerendo o reconhecimento da abusividade de práticas comerciais por parte da ré. A autora narra que a ré se recusou a devolver, de imediato, os valores pagos em razão da participação em consórcio para a aquisição de veículo automotor, quando tomou ciência de sua desistência de participação no grupo. Ademais, é questionado no processo a abusividade da cobrança de taxa de administração de 14% do valor do bem, que deve ser reduzida para 10%, por se tratar de bem cujo valor é superior a 50 salários mínimos. O Juiz, ao decidir tais questões, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de temas repetitivos, reconheceu que

Alternativas

  1. A)

    incorre em prática abusiva a administradora de consórcio que não procede à restituição imediata dos valores recebidos do consorciado desistente; entretanto, não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa.

  2. B)

    incorre em prática abusiva a administradora de consórcio que não procede à restituição imediata dos valores recebidos do consorciado desistente; do mesmo modo, é abusiva e ilegal a fixação da taxa de administração contratada em percentual superior a 10%, em desacordo com as normas regulamentares que regem os consórcios.

  3. C)

    a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 30 dias para fazê-lo, a partir da comunicação da desistência do consorciado; entretanto, não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio têm liberdade para fixá-la até o limite de 20%.

  4. D)

    a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 60 dias para fazê-lo, a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano; não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa.

  5. E)

    a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 90 dias para fazê-lo a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano; entretanto, é abusiva e ilegal a fixação da taxa de administração contratada em percentual superior a 10%, em desacordo com as normas regulamentares que regem os consórcios.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

O STJ entende que: a administradora não precisa devolver imediatamente os valores ao consorciado desistente; a restituição ocorre após o encerramento do plano; não é abusiva, por si só, a taxa de administração superior a 10%, pois não existe limite legal geral nesse percentual. A alternativa D fala em devolução em até 60 dias após o prazo previsto para o encerramento do plano , formulação adotada pela questão. Há julgados do STJ que mencionam esse prazo, embora o Tema Repetitivo 312 tenha fixado a restituição em até 30 dias após o encerramento do grupo . Portanto, para o gabarito apresentado: Alternativa D.

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