Enunciado
Foi formado um grupo de estudo em um órgão competente da Administração Pública federal, com o objetivo de definir o planejamento e a política indigenista a ser adotada em determinada região do território nacional, considerando que as condições sociais, culturais e econômicas dos povos interessados, regidos por seus próprios costumes e tradições na respectiva temática, os distinguiam de outros setores da coletividade nacional. Ao tomarem conhecimento da iniciativa, lideranças dos referidos grupos ressaltaram que quaisquer medidas que viessem a ser adotadas para a realização dos objetivos descritos deveriam observar o disposto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (C169), indicando que
Alternativas
- A)
devem ser obrigatoriamente efetuados estudos com os povos interessados com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural que as atividades de desenvolvimento previstas possam ter sobre esses povos.
- B)
deve ser assegurado sobre os povos interessados o direito de escolher as suas próprias prioridades, no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as 57 144 suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma.
- C)
sempre que possível, deve ser buscada a melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a participação e cooperação deles, nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde moram.
- D)
devem ser separados os momentos de formulação e de avaliação dos planos e programas de desenvolvimento direcionados aos povos interessados, assegurando-se a participação destes últimos, sempre que possível, na segunda dessas fases.
- E)
o direito ao trabalho dos povos interessados deve ser assegurado e protegido pelos poderes constituídos, de maneira segmentada dos demais direitos econômicos, sociais e culturais, de modo a ressaltar a sua importância para o desenvolvimento da personalidade individual, vedada qualquer medida de assimilação forçada.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O art. 7º, item 1, da Convenção nº 169 da OIT assegura aos povos interessados o direito de: escolher suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento; participar da formulação, aplicação e avaliação de planos e programas que possam afetá-los; controlar, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Esse direito alcança decisões que afetem suas vidas, crenças, instituições, bem-estar espiritual e terras ocupadas ou utilizadas. Erros das demais alternativas A) Incorreta. Os estudos devem ser realizados em cooperação com os povos interessados, e não simplesmente “com o objetivo de avaliar” os impactos, como se fossem destinatários passivos. C) Incorreta. A melhoria das condições de vida, trabalho, saúde e educação deve constituir uma prioridade nos planos de desenvolvimento, e não ser buscada apenas “sempre que possível”. D) Incorreta. Os povos devem participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas, não apenas da fase de avaliação. E) Incorreta. Os direitos econômicos, sociais e culturais devem ser protegidos de forma integrada e respeitando a identidade social e cultural dos povos, sem a segmentação indicada.