Enunciado
O proprietário de uma fazenda lindeira a uma rodovia federal concedida foi surpreendido pela ocupação de uma parte de seu imóvel por mão de obra, máquinas e canteiro de obra. De imediato, conseguiu apenas apurar que a mobilização tinha por objetivo a duplicação da rodovia pela Concessionária. Pouco depois, já com a obra iniciada, foi possível obter esclarecimentos junto à Concessionária de que, pelo projeto executivo da obra, a faixa de domínio, redefinida pela autoridade pública competente, passaria, em um ponto, pela sua propriedade e que, a partir do limite dessa faixa de domínio, haveria, ainda, uma área não edificável de 15 metros de largura. Diante dessas informações, ele decidiu ingressar com ação judicial para reivindicar a proteção cabível aos seus direitos. Considerando o contexto acima exposto e seguindo a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a opção que indica como os fatos acima descritos devem ser enquadrados juridicamente.
Alternativas
- A)
Como desapropriação indireta em relação aos trechos ocupados pela faixa de domínio e pela área não edificável, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União.
- B)
Como desapropriação indireta em relação ao trecho ocupado pela faixa de domínio e como servidão administrativa indireta para a faixa não edificável, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União.
- C)
Como desapropriação indireta apenas em relação ao trecho ocupado pela faixa de domínio, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União, configurando-se a faixa não edificável como limitação administrativa.
- D)
Como ocupação temporária em relação aos trechos ocupados pela faixa de domínio e pela área não edificável, uma vez que somente com a extinção do contrato de concessão e a reversão da faixa de domínio ao patrimônio público será possível caracterizar a desapropriação.
- E)
Como esbulho possessório a ser combatido pelas ações possessórias, caso se confirme que a obra é de responsabilidade da Concessionária, por força do contrato de concessão, tendo em vista que a atuação de empresa privada não pode caracterizar intervenção administrativa sobre a propriedade privada.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A questão apresenta duas formas distintas de intervenção sobre a propriedade privada: 1. Faixa de domínio: desapropriação indireta A faixa de domínio passa a integrar a área destinada à implantação e operação da rodovia. No caso, houve ocupação concreta do imóvel por máquinas, trabalhadores e canteiro de obras, sem referência à prévia desapropriação regular. Caso não tenha existido declaração de utilidade pública e procedimento expropriatório, a incorporação da área particular à rodovia configura desapropriação indireta . A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público, ou quem atua por sua delegação, ocupa bem particular e o destina a uma finalidade pública sem observar o procedimento legal e sem pagar previamente a indenização. O fato de a obra ser executada por concessionária não impede essa caracterização. A concessionária atua na execução do serviço público e das obrigações previstas no contrato de concessão. 2. Faixa não edificável: limitação administrativa A área de 15 metros situada depois da faixa de domínio não é incorporada ao patrimônio público. O proprietário continua sendo titular do imóvel, mas sofre uma restrição geral ao direito de construir. Trata-se de limitação administrativa , e não de servidão administrativa ou desapropriação. A restrição decorre da legislação aplicável às áreas marginais das rodovias e busca preservar a segurança e a organização do espaço rodoviário. A Lei nº 6.766/1979 prevê a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio das rodovias. Assim: trecho efetivamente incorporado à faixa de domínio: desapropriação indireta , se ausente o procedimento expropriatório; faixa de 15 metros em que apenas se proíbe edificar: limitação administrativa .