FGV — Oficial Médico – Hematologia — Questão 44 — 2024

Enunciado

A Lei Estadual nº 9.537/2021 estabelece que a pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade fixada em lei. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 9.537/2021, é correto afirmar que a

Alternativas

  1. A)

    primeira ordem de prioridade é composta, em tese, pelo irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.

  2. B)

    segunda ordem de prioridade é composta, em tese, pelo irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.

  3. C)

    primeira ordem de prioridade é composta, em tese, pela mãe e pelo pai que comprovem dependência econômica do militar.

  4. D)

    segunda ordem de prioridade é composta, em tese, pela mãe e pelo pai que comprovem dependência econômica do militar.

  5. E)

    terceira ordem de prioridade é composta, em tese, pela mãe e pelo pai que comprovem dependência econômica do militar.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Conceito examinado: a pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade fixada em lei. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 9.537/2021, é correto afirmar que a. A opção D apresenta a resposta indicada no gabarito: segunda ordem de prioridade é composta, em tese, pela mãe e pelo pai que comprovem dependência econômica do militar. Para resolver, identifique a condição ou o critério solicitado no enunciado antes de comparar as opções. As demais respostas correspondem a alternativas distintas: primeira ordem de prioridade é composta, em tese, pelo irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar; segunda ordem de prioridade é composta, em tese, pelo irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar; primeira ordem de prioridade é composta, em tese, pela mãe e pelo pai que comprovem dependência econômica do militar; terceira ordem de prioridade é composta, em tese, pela mãe e pelo pai que comprovem dependência econômica do militar. Cada alternativa deve ser confrontada com os dados específicos do caso, especialmente idade, sinais clínicos, tempo de evolução e tipo de exame ou conduta solicitado. Atenção: este comentário é um rascunho de revisão e ainda precisa de fundamentação clínica individual antes de ser utilizado como microaula.

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