Em procedimento de fiscalização instaurado regularmente, a Secretaria da Fazenda Estadual requisitou, mediante intimação escrita, informações sobre a movimentação patrimonial de um contribuinte, junto a uma administradora de bens e a um inventariante judicial. Ambos apresentaram resistência ao cumprimento da intimação, alegando, respectivamente, sigilo profissional e ausência de autorização judicial no processo de inventário. À luz do Código Tributário Nacional, assinale a airmativa correta.
Alternativas
A)
A administradora de bens e o inventariante devem, em regra, se recusar a prestar as informações solicitadas pela autoridade fiscal.
B)
A prestação de informações por terceiros às autoridades fiscais está condicionada, em todos os casos, à prévia autorização judicial, sob pena de nulidade da prova arrecadada.
C)
A requisição direta de informações por autoridade fiscal é legítima, mesmo de terceiros não contribuintes, salvo se sobre os fatos recair dever legal de sigilo por motivo de profissão ou função.
D)
A legislação tributária autoriza a quebra de sigilo de qualquer natureza por autoridade administrativa, desde que o procedimento fiscal esteja devidamente documentado.
E)
Somente os contribuintes e responsáveis tributários são obrigados a fornecer informações à Fazenda Pública, não alcançando terceiros estranhos à relação jurídico-tributária. Noções de
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Autoridade fiscal pode requisitar informações de terceiros para apuração tributária nos limites legais. Sigilo profissional ou funcional resguarda os fatos protegidos por dever jurídico. A alternativa C corresponde a: A requisição direta de informações por autoridade fiscal é legítima, mesmo de terceiros não contribuintes, salvo se sobre os fatos recair dever legal de sigilo por motivo de profissão ou função.
Autoridade fiscal pode requisitar informações de terceiros para apuração tributária nos limites legais. Sigilo profissional ou funcional resguarda os fatos protegidos por dever jurídico. A alternativa C corresponde a: A requisição direta de informações por autoridade fiscal é legítima, mesmo de terceiros não contribuintes, salvo se sobre os fatos recair dever legal de sigilo por motivo de profissão ou função.