Enunciado
Caio impetrou mandado de segurança junto à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE. No mesmo dia, mas em contexto fático distinto, Caio ingressou, originariamente, com mandado de segurança no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Registre-se, contudo, que as petições iniciais foram indeferidas, respectivamente, pelo juiz de primeiro grau e pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.016/2009, caberá, em face do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau, o recurso de:
Alternativas
- A)
agravo de instrumento. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça.
- B)
agravo de instrumento. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
- C)
apelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo em recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
- D)
apelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça.
- E)
apelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Indeferimento inicial de mandado de segurança em primeiro grau comporta apelação. Se o indeferimento é decisão monocrática do relator em competência originária, cabe agravo interno ao colegiado. Portanto, a alternativa E responde ao enunciado: apelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.