Enunciado
A CRFB/88 estabelece: “Art. 167. São vedados: [...] IV. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária [...]” Com relação aos impostos e às vinculações, o princípio da Constituição Federal que o texto acima consagra é o
Alternativas
- A)
do Equilíbrio.
- B)
da Exclusividade.
- C)
da Uniformidade.
- D)
do Orçamento Bruto.
- E)
da Não-Afetação das Receitas.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Gabarito definitivo da FGV: alternativa E. A não afetação impede, como regra, vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A Constituição prevê exceções expressas; a proibição não se aplica genericamente a toda receita pública.