Enunciado
Nos termos do Art. 216, §3º, da Constituição da República de 1988, “a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais”. Considerando os termos desse preceito, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal consultou o seu advogado a respeito da natureza da norma obtida a partir desse preceito e da possibilidade de ser utilizada como paradigma de confronto para se demonstrar a inconstitucionalidade da Lei federal nº XX, que disciplinava a produção de bens e valores culturais. O advogado respondeu, corretamente, que, a partir do referido Art. 216, §3º, o intérprete obtém uma norma de eficácia:
Alternativas
- A)
plena, sendo suscetível de ser utilizada como paradigma de confronto no controle concentrado de constitucionalidade;
- B)
contida, sendo insuscetível de ser utilizada como paradigma de confronto no controle concentrado de constitucionalidade;
- C)
limitada, sendo suscetível de ser utilizada como paradigma de confronto no controle concentrado de constitucionalidade;
- D)
nula, sendo insuscetível de ser utilizada como paradigma de confronto no controle concentrado de constitucionalidade;
- E)
reversível, sendo insuscetível de ser utilizada como paradigma de confronto no controle concentrado de constitucionalidade.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A norma constitucional de incentivo à cultura depende de lei para concretizar políticas, por isso tem eficácia limitada quanto à implementação. Mesmo assim, serve de parâmetro para controle de constitucionalidade de normas infraconstitucionais incompatíveis.