Enunciado
Júlia, grávida com quarenta semanas de gestação, chega em trabalho de parto ao Hospital Regional X do Tocantins, integrante da rede pública estadual de saúde. Após mais de cinco horas aguardando atendimento, a gestante é atendida por um médico da rede pública. Contudo, ao examinar Júlia, o médico constatou que a demora no atendimento resultou na morte do feto por anóxia intrauterina, realizando então a retirada do natimorto. Sobre a responsabilidade civil do Estado do Tocantins pelo dano resultante da demora no atendimento em hospital público estadual na situação apresentada, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
a responsabilidade do Estado é subjetiva, de modo que, não sendo demonstrada a conduta dolosa ou culposa do agente público, o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
- B)
de acordo com a teoria do risco administrativo, os serviços prestados pelo Estado possuem riscos inerentes que devem ser suportados pela coletividade, motivo pelo qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
- C)
não havendo conduta culposa imputável ao médico que atendeu a parturiente, considera-se a fatalidade ocorrida um evento de força maior, razão pela qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
- D)
a demora no atendimento de paciente em situação de emergência configura conduta omissiva do Estado, reputada como causa do resultado morte do feto, de maneira que o Estado do Tocantins poderia ser diretamente responsabilizado;
- E)
o Estado do Tocantins poderia ser responsabilizado, desde que antes fosse ajuizada ação indenizatória em face do agente público que causou o resultado danoso, nos termos da teoria da dupla garantia.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Gabarito definitivo da FGV: alternativa D. Demora injustificada no atendimento de emergência pode caracterizar omissão estatal causadora de dano. Nexo causal e dever de agir são elementos para responsabilização.