FGV — Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial — Conceito de proteção de autoridade — 2024

Enunciado

Em sentido amplo, a segurança de um dignatário ou autoridade é toda medida ou cuidado adotado que deve garantir a integridade física e moral da personalidade em questão. Na doutrina, contudo, o conceito de proteção do dignatário ou autoridade é entendido como:

Alternativas

  1. A)

    toda medida ou cuidado adotados para a garantia da integridade física e moral da autoridade, dentro dos limites de uma determinada área e executados por um número limitado de agentes de segurança;

  2. B)

    conjunto de medidas, providências ou cuidados que visa a estabelecer a segurança de um dignatário ou de uma autoridade em determinado momento;

  3. C)

    toda medida ou cuidado de segurança, empregando material ou pessoal, que tem como característica dissimular ou ocultar sua verdadeira natureza e destinação;

  4. D)

    processo criterioso que envolve um ciclo contínuo de planejamento, execução, controle e realimentação;

  5. E)

    a atividade destinada a proporcionar segurança a uma autoridade. A proteção é executada por elementos especializados, com material e doutrina próprios.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

MINIAULA — Na terminologia da segurança de dignitários, proteção é a atividade especializada destinada a proporcionar segurança à autoridade, executada por pessoal preparado, com material e doutrina próprios. As demais alternativas descrevem conceitos genéricos, características de segurança velada ou etapas de gestão, mas não a definição específica de proteção. Pegadinha: a questão começa com o conceito amplo de segurança e pede o conceito doutrinário mais restrito de proteção.

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