Enunciado
Em sentido amplo, a segurança de um dignatário ou autoridade é toda medida ou cuidado adotado que deve garantir a integridade física e moral da personalidade em questão. Na doutrina, contudo, o conceito de proteção do dignatário ou autoridade é entendido como:
Alternativas
- A)
toda medida ou cuidado adotados para a garantia da integridade física e moral da autoridade, dentro dos limites de uma determinada área e executados por um número limitado de agentes de segurança;
- B)
conjunto de medidas, providências ou cuidados que visa a estabelecer a segurança de um dignatário ou de uma autoridade em determinado momento;
- C)
toda medida ou cuidado de segurança, empregando material ou pessoal, que tem como característica dissimular ou ocultar sua verdadeira natureza e destinação;
- D)
processo criterioso que envolve um ciclo contínuo de planejamento, execução, controle e realimentação;
- E)
a atividade destinada a proporcionar segurança a uma autoridade. A proteção é executada por elementos especializados, com material e doutrina próprios.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
MINIAULA — Na terminologia da segurança de dignitários, proteção é a atividade especializada destinada a proporcionar segurança à autoridade, executada por pessoal preparado, com material e doutrina próprios. As demais alternativas descrevem conceitos genéricos, características de segurança velada ou etapas de gestão, mas não a definição específica de proteção. Pegadinha: a questão começa com o conceito amplo de segurança e pede o conceito doutrinário mais restrito de proteção.