FGV — Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial — Graus de risco na proteção de autoridades — 2024

Enunciado

Os níveis de segurança ou graus de risco consistem na avaliação dos riscos envolvidos nos eventos ou situações em que o dignatário ou a autoridade se fizer presente. São referência para a intensidade das medidas de segurança necessárias para o estabelecimento do sistema de segurança. Dividem-se em reduzido, normal e especial ou elevado. É consenso na doutrina que o nível de segurança (ou grau de risco), especial ou elevado, se aplica aos casos em que o dignatário/autoridade:

Alternativas

  1. A)

    está sujeito somente aos riscos inerentes ao cargo que desempenha;

  2. B)

    não está sujeito aos riscos normais inerentes ao cargo que desempenha;

  3. C)

    está sujeito a incômodos decorrentes ao cargo que desempenha;

  4. D)

    sofre ameaças definidas ou está envolvido em situação de extraordinária relevância;

  5. E)

    não está sujeito a ameaça ou incômodos.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

MINIAULA — O grau especial ou elevado é adotado quando existem ameaças definidas ou situação de relevância fora do padrão, exigindo reforço das medidas de proteção. Riscos comuns do cargo e incômodos ordinários não caracterizam, isoladamente, esse nível. A ausência de ameaça aponta para grau inferior. Pegadinha: a classificação decorre da avaliação concreta do risco; “especial/elevado” exige elemento que ultrapasse o risco normal da função.

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