Enunciado
Os níveis de segurança ou graus de risco consistem na avaliação dos riscos envolvidos nos eventos ou situações em que o dignatário ou a autoridade se fizer presente. São referência para a intensidade das medidas de segurança necessárias para o estabelecimento do sistema de segurança. Dividem-se em reduzido, normal e especial ou elevado. É consenso na doutrina que o nível de segurança (ou grau de risco), especial ou elevado, se aplica aos casos em que o dignatário/autoridade:
Alternativas
- A)
está sujeito somente aos riscos inerentes ao cargo que desempenha;
- B)
não está sujeito aos riscos normais inerentes ao cargo que desempenha;
- C)
está sujeito a incômodos decorrentes ao cargo que desempenha;
- D)
sofre ameaças definidas ou está envolvido em situação de extraordinária relevância;
- E)
não está sujeito a ameaça ou incômodos.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
MINIAULA — O grau especial ou elevado é adotado quando existem ameaças definidas ou situação de relevância fora do padrão, exigindo reforço das medidas de proteção. Riscos comuns do cargo e incômodos ordinários não caracterizam, isoladamente, esse nível. A ausência de ameaça aponta para grau inferior. Pegadinha: a classificação decorre da avaliação concreta do risco; “especial/elevado” exige elemento que ultrapasse o risco normal da função.