FGV — Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil — Sigilo do orçamento estimado — 2024

Enunciado

Ao elaborar o edital de uma licitação, a Administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados, tudo devidamente justificado para aumentar a competitividade e diminuir os custos. À luz da Lei nº 14.133/2021, a publicidade poderá ser diferida no seguinte aspecto:

Alternativas

  1. A)

    orçamento da contratação;

  2. B)

    detalhamento dos quantitativos a serem contratados;

  3. C)

    conteúdo das propostas, desde que desclassificadas;

  4. D)

    conteúdo das propostas, até a homologação do resultado;

  5. E)

    preço estimado quando for adotado o critério de maior desconto.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A Lei 14.133/2021 admite, mediante justificativa, o sigilo do orçamento estimado da contratação, preservado o acesso aos órgãos de controle. O sigilo não elimina a publicidade dos elementos necessários para formular propostas. Há regras próprias conforme o critério de julgamento, como maior desconto.

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