Enunciado
Ao elaborar o edital de uma licitação, a Administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados, tudo devidamente justificado para aumentar a competitividade e diminuir os custos. À luz da Lei nº 14.133/2021, a publicidade poderá ser diferida no seguinte aspecto:
Alternativas
- A)
orçamento da contratação;
- B)
detalhamento dos quantitativos a serem contratados;
- C)
conteúdo das propostas, desde que desclassificadas;
- D)
conteúdo das propostas, até a homologação do resultado;
- E)
preço estimado quando for adotado o critério de maior desconto.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A Lei 14.133/2021 admite, mediante justificativa, o sigilo do orçamento estimado da contratação, preservado o acesso aos órgãos de controle. O sigilo não elimina a publicidade dos elementos necessários para formular propostas. Há regras próprias conforme o critério de julgamento, como maior desconto.