Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil
Enunciado
A Administração Pública do município X decidiu que as contratações de serviços recorrentes e sem complexidade (com projeto padronizado) de engenharia seriam licitadas pelo sistema do registro de preços. Lavrada a ata de registro de preços em 20/5/2022, sobreveio a necessidade de se realizar uma obra em fevereiro de 2024. Nesse caso, é correto afirmar, à luz da Lei nº 14.133/2021, que:
Alternativas
A)
a licitação por registro de preços para serviços de engenharia está vedada;
B)
a possibilidade de licitação por registro de preços para serviços de engenharia se restringe àqueles não recorrentes;
C)
embora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, já se ultrapassou o prazo improrrogável da ata de registro de preços;
D)
embora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, como já decorreu o prazo de vigência para a ata de registro de preços, a contratação dependerá de prorrogação, justificada pela vantajosidade do preço, a ser comprovada;
E)
nenhum óbice se coloca para a contratação, uma vez que é possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, além do fato de ainda não ter decorrido o prazo de vigência da ata de registro de preços.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A Lei 14.133/2021 admite registro de preços para serviços de engenharia padronizados, recorrentes e sem complexidade. A ata dura um ano e pode ser prorrogada por igual período com preço vantajoso. A contratação em fevereiro de 2024 depende da prorrogação justificada da ata lavrada em maio de 2022; ela não se renova automaticamente.
A Lei 14.133/2021 admite registro de preços para serviços de engenharia padronizados, recorrentes e sem complexidade. A ata dura um ano e pode ser prorrogada por igual período com preço vantajoso. A contratação em fevereiro de 2024 depende da prorrogação justificada da ata lavrada em maio de 2022; ela não se renova automaticamente.