FGV — Juiz Federal — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — 2026

Enunciado

Valentina recebeu mensagens eletrônicas, enviadas por meio de aplicativo, nas quais o autor ameaçava divulgar publicamente fotos íntimas armazenadas no computador pessoal da vítima, caso ela não efetuasse o pagamento do valor equivalente a R$ 20.000,00 em criptoativos. Com o objetivo de identificar o criminoso responsável pela ameaça, foi ajuizada medida cautelar que resultou na expedição de ordem judicial de afastamento do sigilo de dados dirigida tanto ao provedor de aplicação, responsável pelo aplicativo de mensagem utilizado na prática delituosa, quanto ao provedor de conexão utilizado pelo investigado. A decisão judicial determinou que fossem fornecidos, entre outras informações, os respectivos endereços de protocolo de internet (endereços IP) e, quando aplicáveis, as portas lógicas correspondentes. Ocorre que ambos os provedores deixaram de informar os dados sobre as portas lógicas. Diante disso, o Ministério Público requereu a fixação de multa. Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz

Alternativas

  1. A)

    poderá fixar multa contra os provedores de aplicação e de conexão, com o objetivo de compelir ao cumprimento da ordem judicial e à entrega dos dados referentes à porta lógica, valendo-se, para tanto, do seu poder geral de cautela.

  2. B)

    poderá fixar multa apenas contra o provedor de conexão, com o objetivo de compelir ao cumprimento da ordem judicial e à entrega dos dados referentes à porta lógica, valendo-se, para tanto, do seu poder geral de cautela.

  3. C)

    não poderá fixar multa contra os provedores, pois o poder geral de cautela não tem aplicação no processo penal e o princípio do nemo tenetur se detegere veda o emprego desse meio coercitivo em investigação criminal.

  4. D)

    não poderá fixar multa, pois o Marco Civil da Internet não incluiu os dados de porta lógica na definição de registro de conexão, nem de registro de acesso a aplicações de internet.

  5. E)

    não poderá fixar multa, pois os provedores não são parte do processo.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O juiz pode impor multa aos dois provedores para obter a porta lógica. Quando o compartilhamento de um endereço IP não permite individualizar o usuário, a porta lógica integra os dados necessários à identificação. O STJ admite ordem dirigida a provedores de aplicação e de conexão e a fixação de astreintes com base no poder geral de cautela para assegurar o cumprimento da decisão. Análise das demais alternativas: B restringe a medida ao provedor de conexão. C invoca garantias próprias do investigado em favor de terceiros provedores. D exclui a porta lógica do alcance da ordem. E supõe que apenas partes processuais podem sofrer medida coercitiva.

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