FGV — Juiz Federal — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos — 2026

Enunciado

A compatibilidade da Lei de Anistia brasileira (Lei nº 6.683/1979) com a Constituição e as obrigações internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos foi examinada tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir. I. No julgamento da ADPF 153, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente o pedido, reconhecendo a Lei de Anistia como fruto de uma transição política conciliada, cujo alcance bilateral abrange tanto os crimes praticados pelos opositores do regime quanto aqueles cometidos por agentes de Estado. II. No caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil , contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, carecem de efeitos jurídicos e não podem representar obstáculo para a persecução penal. III. No caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que a Lei de Anistia foi a causa direta do arquivamento das investigações sobre a tortura e a execução extrajudicial de Eduardo Leite, razão pela qual determinou a revogação da referida lei. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A)

    I, II e III.

  2. B)

    I e II, apenas.

  3. C)

    I e III, apenas.

  4. D)

    II e III, apenas.

  5. E)

    I, apenas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A resposta correta é B — I e II, apenas. I — CERTA Na ADPF 153 , o STF, por maioria, julgou o pedido improcedente e manteve a interpretação da Lei nº 6.683/1979 segundo a qual a anistia alcançou também os chamados crimes conexos praticados por agentes do Estado durante a ditadura. O entendimento adotado considerou a Lei de Anistia inserida no processo de transição política negociada , atribuindo-lhe caráter bilateral. Portanto, I está correta . II — CERTA Aqui aparece o conflito entre o entendimento do STF e o da Corte Interamericana. No caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil , de 2010, a Corte IDH entendeu que as disposições da Lei de Anistia que impedem: investigação → processamento → punição de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos . Consequentemente, essas disposições não podem produzir efeitos jurídicos capazes de impedir a investigação e a responsabilização dos autores . Portanto, II está correta . III — ERRADA Aqui está a pegadinha. No caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil , a Corte IDH tratou de violações cometidas durante a ditadura e dos obstáculos à investigação e responsabilização. Entretanto, é incorreto afirmar que a Corte: determinou a revogação da Lei de Anistia . A jurisprudência interamericana segue outra construção: as disposições da Lei de Anistia que impedem investigação e responsabilização por graves violações não podem produzir efeitos jurídicos como obstáculo à persecução . Isso é diferente de determinar formalmente a revogação integral da Lei nº 6.683/1979 . Logo: I — correta II — correta III — errada Gabarito: B — I e II, apenas. Para decorar: STF – ADPF 153: manteve a anistia bilateral. Corte IDH – Gomes Lund: anistia não pode impedir punição de graves violações. Corte IDH: não significa simplesmente “revogar toda a Lei de Anistia”.

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