FGV — Juiz Federal — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos — 2026

Enunciado

A doutrina do controle de convencionalidade foi desenvolvida no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos como mecanismo de efetivação dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). No caso Barrios Altos vs. Peru (2001), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a incompatibilidade das leis de anistia aos crimes praticados durante governos ditatoriais com as normas contidas na Convenção. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    Nos casos em que o Estado falha em cumprir seu dever de eliminar do seu ordenamento jurídico legislação incompatível com os termos da Convenção Americana, cabe ao Poder Judiciário exercer o controle de convencionalidade, interpretando e aplicando as normas internas em consonância com o tratado.

  2. B)

    Os direitos humanos no Brasil possuem dupla garantia, a saber, o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade internacional, sendo necessária a aprovação por ambos para que normas internas sejam válidas.

  3. C)

    O Supremo Tribunal Federal considerou, em julgamentos pretéritos, que tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário, não havendo limite de objeto do controle de convencionalidade nacional.

  4. D)

    Juízes e tribunais são obrigados à interpretação e aplicação das disposições vigentes em seu próprio ordenamento jurídico, não sendo obrigados a observar tratados internacionais, que possuem hierarquia inferior no ordenamento jurídico brasileiro.

  5. E)

    Apenas juízes e tribunais, de todos os níveis da administração da justiça, têm a obrigação de exercer o controle de convencionalidade, não se estendendo tal dever às demais autoridades públicas, segundo o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A — CERTA Essa é a ideia central do controle de convencionalidade . Quando o Estado possui normas internas incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) , cabe ao Poder Judiciário verificar essa compatibilidade e interpretar/aplicar o direito interno de maneira compatível com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado. Em termos simples: Lei interna → deve ser compatível com a Constituição + tratados de direitos humanos aplicáveis. Se houver incompatibilidade com a CADH, o Judiciário deve exercer o controle de convencionalidade . Por que as demais estão erradas? B — Errada. O erro está em dizer que toda norma precisa ser previamente “aprovada por ambos” os controles para ser válida. Controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade são parâmetros distintos de fiscalização, não duas autorizações prévias para que uma lei possa existir. C — Errada. O STF não admite controle de constitucionalidade das normas constitucionais originárias . Não existe hierarquia entre normas originárias da própria Constituição que permita declarar uma delas inconstitucional. D — Errada. Tratados internacionais integram o ordenamento jurídico brasileiro e devem ser observados. No caso dos tratados de direitos humanos, o STF reconhece: status supralegal , quando incorporados pelo procedimento comum; equivalência a emenda constitucional , quando aprovados conforme o art. 5º, §3º, da CF. Portanto, não se pode afirmar que juízes estão dispensados de observá-los. E — Errada. A Corte IDH ampliou progressivamente o alcance do controle de convencionalidade. O dever não fica restrito exclusivamente a juízes e tribunais ; as autoridades públicas, no âmbito de suas competências, também devem observar a CADH e a interpretação dada pela Corte Interamericana. Gabarito: A Para memorizar: Controle de constitucionalidade: norma interna × Constituição Controle de convencionalidade: norma interna × tratados de direitos humanos E cuidado com a palavra “apenas” na alternativa E. Em questões sobre a jurisprudência da Corte IDH, ela costuma aparecer para restringir indevidamente o dever de controle de convencionalidade.

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