FGV — Juiz Federal — Títulos de Crédito — 2026

Enunciado

A sociedade empresária Miracema, Aperibé & Cia Ltda. apresentou exceção de pré-executividade no processo de execução ajuizado por instituição financeira pública inteiramente controlada pela União Federal, na condição de endossatária de duplicata escritural sacada contra ela por Indústria de Calçados São José Ltda. Um motivo pelo qual a exceção de pré-executividade poderia ser corretamente acatada é que

Alternativas

  1. A)

    a duplicata rural escritural foi emitida em sistema eletrônico de escrituração mantido pela própria sacadora, tendo sido apresentado no processo extrato com os dados do título com base nas informações do mesmo sistema.

  2. B)

    não houve aceite da sacada, requisito essencial para a validade e executividade da duplicata escritural.

  3. C)

    a apresentação da duplicata escritural foi efetuada por meio eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de sua emissão, portanto, além do prazo legal.

  4. D)

    o endossatário levou o título a protesto por falta de pagamento no 5º (quinto) dia útil após o vencimento, portanto, além do prazo legal.

  5. E)

    a execução foi proposta 26 (vinte e seis) meses após a data do vencimento, já estando prescrita a pretensão à execução.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O vício está no sistema de escrituração mantido pela própria sacadora. A duplicata escritural deve ser lançada em sistema eletrônico administrado por entidade autorizada a exercer a atividade de escrituração. Se a própria sacadora mantém o sistema e o extrato executivo é produzido com base nele, não se observa a estrutura legal exigida para a emissão e a comprovação do título, o que permite discutir sua executividade por exceção de pré-executividade. Análise das demais alternativas: B está errada porque a duplicata pode ser executada sem aceite quando preenchidos os requisitos legais. C e D inventam prazos cuja ultrapassagem, nos termos narrados, não elimina a executividade. E está errada porque 26 meses não completam o prazo prescricional de três anos da pretensão executiva contra o sacado e respectivos avalistas.

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