FGV — Juiz Federal — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — 2025
Banca
FGV
Órgão
TRF-6
Prova
TRF-6 — Juiz Federal — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direitos Humanos
Assunto
Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
Pedro, pessoa com deficiência, de nacionalidade brasileira, entendia que determinada estrutura estatal de poder vinha descumprindo, de forma reiterada, o seu direito à vida independente e à inclusão na comunidade, mais especificamente na perspectiva do seu direito ao serviço de atendimento pessoal. Esse serviço se mostrava necessário para a realização dos referidos objetivos, conforme, ao seu ver, estava consagrado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Pedro tinha dúvidas em relação à possibilidade de levar esses fatos ao conhecimento do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de ter receio de represálias. Ao consultar um especialista na temática, na perspectiva da referida Convenção e do seu Protocolo Facultativo, foi corretamente esclarecido que
Alternativas
A)
ele pode optar pela comunicação anônima, de modo a evitar represálias.
B)
não é permitido que pessoas isoladas submetam comunicações ao Comitê.
C)
ele deve endereçar a comunicação à Comissão sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
D)
ele possui o direito descrito e pode direcionar uma comunicação ao Comitê, mas não de forma anônima.
E)
não é previsto o direito que ele entende possuir, vale dizer, o direito ao serviço de atendimento pessoal.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
O Protocolo Facultativo admite comunicação de pessoa ou grupo ao Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, mas não admite comunicação anônima. A Convenção inclui o acesso a apoio pessoal no direito à vida independente e à inclusão na comunidade.
O Protocolo Facultativo admite comunicação de pessoa ou grupo ao Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, mas não admite comunicação anônima. A Convenção inclui o acesso a apoio pessoal no direito à vida independente e à inclusão na comunidade.