OUTRA — Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — 2015
Banca
OUTRA
Órgão
-
Prova
- — Direitos Humanos — 2015
Ano
2015
Disciplina
Direitos Humanos
Assunto
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Cargo
Direitos Humanos
Enunciado
No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir. A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
O item está incorreto porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, garante a toda pessoa o direito de mudar de nacionalidade, sem que ninguém possa ser arbitrariamente privado desse direito. A DUDH não prevê que vedações legais à mudança de nacionalidade possam ser estabelecidas para preservar a soberania dos países. A DUDH estabelece um padrão universal de direitos humanos, e a liberdade de mudar de nacionalidade é um direito fundamental do indivíduo, não podendo ser restringida por questões de soberania estatal. As vedações legais que impedem a mudança de nacionalidade seriam consideradas arbitrárias e violariam o espírito e a letra da Declaração. Portanto, a prerrogativa de cada pessoa em escolher ou mudar sua nacionalidade é um direito inalienável, e qualquer restrição legal que vise impedir essa mudança, justificando-a pela soberania nacional, é contrária aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O item está incorreto porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, garante a toda pessoa o direito de mudar de nacionalidade, sem que ninguém possa ser arbitrariamente privado desse direito. A DUDH não prevê que vedações legais à mudança de nacionalidade possam ser estabelecidas para preservar a soberania dos países. A DUDH estabelece um padrão universal de direitos humanos, e a liberdade de mudar de nacionalidade é um direito fundamental do indivíduo, não podendo ser restringida por questões de soberania estatal. As vedações legais que impedem a mudança de nacionalidade seriam consideradas arbitrárias e violariam o espírito e a letra da Declaração. Portanto, a prerrogativa de cada pessoa em escolher ou mudar sua nacionalidade é um direito inalienável, e qualquer restrição legal que vise impedir essa mudança, justificando-a pela soberania nacional, é contrária aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.