CESGRANRIO — Administração e Controle — Inventário patrimonial anual e registro de bens — 2011

Enunciado

O inventário anual é realizado

Alternativas

  1. A)

    quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora.

  2. B)

    quando da extinção ou transformação da unidade gestora.

  3. C)

    quando da criação de uma empresa ou unidade gestora para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade.

  4. D)

    em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa dos órgãos fiscalizadores, através de auditorias.

  5. E)

    para comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais da empresa e de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício, constituído dos acréscimos e baixas autorizadas de bens.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

Olá, futuros servidores! Vamos analisar essa questão clássica sobre inventário. **1. Por que a alternativa E está correta?** A alternativa E descreve perfeitamente o **inventário anual**, que é um procedimento contábil e de controle essencial. Ele tem como objetivo principal **verificar e comprovar a existência física, a quantidade e o valor dos bens patrimoniais** de uma organização (empresa ou unidade gestora) em uma data específica, geralmente **31 de dezembro de cada exercício fiscal**. Isso permite conciliar os registros contábeis com a realidade física, incorporando os bens adquiridos (acréscimos) e os que foram descartados (baixas) ao longo do ano. É fundamental para a elaboração de demonstrações financeiras precisas e para o controle patrimonial. **2. Por que as demais estão erradas (brevemente)?** * **a) e b) Mudança de dirigente, extinção/transformação:** São situações que podem gerar **inventários extraordinários** (de transição), mas não o inventário anual. * **c) Criação de empresa/unidade gestora:** Também gera um **inventário inicial**, não o anual. * **d) Em qualquer época, por iniciativa:** Descreve um **inventário de verificação ou auditoria**, que pode ocorrer a qualquer momento, mas não o inventário anual obrigatório ao final do exercício. Em resumo, o inventário anual é uma rotina periódica e obrigatória para o controle patrimonial e a fidedignidade das informações contábeis. Bons estudos!

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