CESGRANRIO — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 9: Comercialização e Logística - Transporte Marítimo — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — 2023
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Prova
Transpetro — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 9: Comercialização e Logística - Transporte Marítimo — 2023
Ano
2023
Disciplina
Legislação Federal
Assunto
Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Cargo
Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 9: Comercialização e Logística - Transporte Marítimo
Enunciado
Um empresário constituiu pequena empresa, que cresceu participando de licitações promovidas por sociedades de economia mista e empresas públicas, tornando-se um grande empreendedor. Apesar do crescimento, continua participando de certames para aquisição de bens e serviços. Nos termos da Lei Complementar no 123/2006, nos casos de empate, ocorrerá o desempate em favor da pequena empresa. O critério considerado como empate ocorre para aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
Alternativas
A)
cinco por cento superiores à proposta mais bem classificada.
B)
dez por cento superiores à proposta mais bem classificada.
C)
quinze por cento superiores à proposta mais bem classificada.
D)
vinte por cento superiores à proposta mais bem classificada.
E)
vinte e cinco por cento superiores à proposta mais bem classificada.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
A Lei Complementar nº 123/2006 cria o chamado empate ficto em favor das microempresas e empresas de pequeno porte. Nas licitações em geral, consideram-se empatadas as propostas dessas empresas que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Nessa situação, a micro ou pequena empresa pode apresentar nova proposta de preço inferior e exercer o direito de preferência. O percentual de 5% é associado ao pregão, e não à regra geral cobrada na questão. Alternativa B.
A Lei Complementar nº 123/2006 cria o chamado empate ficto em favor das microempresas e empresas de pequeno porte. Nas licitações em geral, consideram-se empatadas as propostas dessas empresas que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Nessa situação, a micro ou pequena empresa pode apresentar nova proposta de preço inferior e exercer o direito de preferência. O percentual de 5% é associado ao pregão, e não à regra geral cobrada na questão. Alternativa B.