FGV — Juiz Federal — Titularização de créditos e exclusão na recuperação judicial — 2026

Enunciado

XYZ ofereceu objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela sociedade empresária Jauru, Jangada & Cia Ltda. sob o argumento de ilegalidade da inclusão do seu crédito no plano, que não se sujeita aos efeitos do instituto. A objeção será procedente se ficar constatado que o crédito é titularizado por credor

Alternativas

  1. A)

    hipotecário.

  2. B)

    trabalhista.

  3. C)

    pignoratício.

  4. D)

    de arrendamento mercantil.

  5. E)

    empreendedor de shopping center. Direito Penal

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 , não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os créditos do: proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; arrendador mercantil ( leasing ); proprietário ou promitente vendedor de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; proprietário em contrato de venda com reserva de domínio. Assim, se o crédito da XYZ decorrer de contrato de arrendamento mercantil , sua inclusão no plano de recuperação é ilegal, e a objeção deve ser acolhida. Análise das alternativas A) Hipotecário ❌ – O crédito com garantia hipotecária se submete à recuperação judicial. B) Trabalhista ❌ – Os créditos trabalhistas se submetem à recuperação, com tratamento específico. C) Pignoratício ❌ – O credor com penhor também se sujeita à recuperação, como credor com garantia real. D) Arrendamento mercantil ✅ – Não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º). E) Empreendedor de shopping center ❌ – Não há exclusão legal apenas por essa condição.

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