FGV — Analista Judiciário - Contabilidade — Despesa obrigatória de caráter continuado — 2023

Enunciado

Ao revisar projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) de um ente público, um analista de planejamento levantou questionamentos quanto à abrangência dos programas de duração continuada, previstos como conteúdo do PPA. O texto constitucional não explora o conceito, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) contribui com essa lacuna ao definir despesa obrigatória de caráter continuado. Em termos de prazo, a lei complementar caracteriza como de caráter continuado a despesa:

Alternativas

  1. A)

    compatível com o período mínimo de vigência do PPA em que for autorizada;

  2. B)

    cuja execução se estenda por um período superior a dois exercícios;

  3. C)

    de natureza corrente derivada de investimentos ou de inversões financeiras no período do PPA;

  4. D)

    que contribua com investimentos para redução das desigualdades regionais no médio prazo;

  5. E)

    que cumpra todos os estágios de execução até o final do mandato em que for autorizada.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal define despesa obrigatória de caráter continuado como despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que imponha obrigação por período superior a dois exercícios. O conceito não depende da duração do PPA nem exige que a despesa decorra de investimento.

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