Enunciado
A patente de invenção será concedida:
Alternativas
- A)
depois de deferido o pedido, expedindo-se a respectiva carta- patente em até 30 dias dessa data, independentemente da publicação do ato de concessão;
- B)
na data de publicação do ato de concessão, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 90 dias dessa data;
- C)
depois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;
- D)
depois de comprovado o pagamento da retribuição correspondente em até 30 dias da data da publicação do ato de concessão; a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 15 dias após o prazo, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica;
- E)
depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverão ser efetuados no prazo de 120 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Pelo Art. 38 da Lei nº 9.279/1996, a patente é concedida depois do deferimento do pedido e da comprovação do pagamento da retribuição correspondente. O pagamento e sua comprovação devem ocorrer em 60 dias contados do deferimento, após o que se expede a carta-patente. Os demais prazos e a vinculação à publicação apresentados nas alternativas não reproduzem o procedimento legal.