FGV — Juiz Substituto — Concessão de patente — 2025

Enunciado

A patente de invenção será concedida:

Alternativas

  1. A)

    depois de deferido o pedido, expedindo-se a respectiva carta- patente em até 30 dias dessa data, independentemente da publicação do ato de concessão;

  2. B)

    na data de publicação do ato de concessão, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 90 dias dessa data;

  3. C)

    depois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;

  4. D)

    depois de comprovado o pagamento da retribuição correspondente em até 30 dias da data da publicação do ato de concessão; a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 15 dias após o prazo, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica;

  5. E)

    depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverão ser efetuados no prazo de 120 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Pelo Art. 38 da Lei nº 9.279/1996, a patente é concedida depois do deferimento do pedido e da comprovação do pagamento da retribuição correspondente. O pagamento e sua comprovação devem ocorrer em 60 dias contados do deferimento, após o que se expede a carta-patente. Os demais prazos e a vinculação à publicação apresentados nas alternativas não reproduzem o procedimento legal.

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