FGV — Juiz Substituto — Fundos obrigatórios da cooperativa — 2025

Enunciado

A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade, destinado à premiação de cooperados que se destacarem anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5% das sobras líquidas apuradas no exercício. As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na aprovação dos três pontos de pauta. À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A)

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;

  2. B)

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;

  3. C)

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;

  4. D)

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;

  5. E)

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A Lei nº 5.764/1971 torna obrigatórios o Fundo de Reserva e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, por isso o segundo não pode ser extinto. O mínimo destinado ao Fundo de Reserva é 10% das sobras líquidas, percentual preservado pela deliberação. A assembleia pode criar outros fundos para finalidades específicas, tornando válida a instituição do Fundo de Excelência em Produtividade.

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