Enunciado
Transportes Marítimos Laranjeiras Ltda. requereu sua recuperação judicial em 22 de agosto de 2023 e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotinguiba/SE em 12 de setembro do mesmo ano. A recuperação judicial foi concedida em 30 de julho de 2024 com dispensa da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos tributários. A decisão do juiz de concessão de recuperação é:
Alternativas
- A)
convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de não existir lei específica editada pelo Congresso Nacional que disponha sobre parcelamento de débitos tributários para devedores em recuperação judicial;
- B)
divergente do posicionamento atual do STJ em razão de que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é imprescindível a comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
- C)
convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de não serem os prazos de parcelamento e os percentuais mínimos das parcelas consentâneos com os objetivos da recuperação judicial e da preservação da empresa;
- D)
divergente do posicionamento atual do STJ, pois sempre foi exigida a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para a concessão da recuperação judicial, sob pena de convolação do processo em falência;
- E)
convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de poder o juiz dispensar a apresentação das certidões negativas pelo devedor, exceto se tiver descumprido transação fiscal com a Fazenda Pública.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
Após a Lei nº 14.112/2020, a legislação passou a oferecer instrumentos específicos de parcelamento e transação tributária para empresas em recuperação. A jurisprudência atual do STJ exige prova de regularidade fiscal, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, para a concessão da recuperação judicial, conforme o Art. 57 da Lei nº 11.101/2005 e o Art. 191-A do CTN. A dispensa concedida em 2024 diverge dessa orientação.